Expertise
A ADX é comprometida com a qualidade dos serviços e com a segurança nas execuções, com as infraestruturas de apoio no campo operacional, como da cadeia de valores que suportam as operações nas empresas, empreendimentos e obras de qualquer porte. Assim, nossos clientes podem contar com um corpo técnico composto por profissionais com mais de três décadas de vivência e experiência em Consultoria e Assessoria nas áreas da Engenharia de Segurança do Trabalho.
Segurança do Trabalho
Gestão ADX Engenharia
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- Técnico de Segurança do Trabalho para atividade de assessoria e acompanhamento das atividades;
- Elaboração e controle dos documentos: APR (Análise Preliminar de Risco), AR (Análise de Risco), PT (Permissão de Trabalho), Checklist de ferramentas e equipamentos, Ordem de Serviço, Ficha de EPI, e diversos outros relacionados à Segurança do Trabalho;
- Aplicação de treinamentos com controle dos vencimentos;
- Gestão de documentos via sistema (Podendo ser sistema utilizado pela empresa contratante);
- Mapeamento e índice de atendimento dos requisitos em Saúde e Segurança do Trabalho;
- Controle de exames médicos;
- Realização de SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho;
- Campanhas preventivas de Segurança e Saúde Ocupacional (Uso de EPIs; Tabagismo; Segurança no Trânsito, etc.);
- DDS (Dialogo Diário de Segurança), dentre outros.
CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, devendo promover um meio ambiente laboral seguro e saudável, utilizando-se de medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.
A equipe de profissionais da ADX atuam na Implantação e organização da CIPA tanto em empresas que não foram constituído CIPA quanto a que precisa somente de um representante, levando em consideração o grau de risco e número de funcionários.
eSocial
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Informações registradas pelos Eventos de SST no e-Social definidos pelos Códigos S-2210 – Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), S-2220 Monitoramento da saúde do Trabalhador e S-2240 Condições Ambientais do Trabalho, demonstra que existe uma demanda de um conhecimento técnico e especializado na área de Segurança e Saúde do Trabalho, por profissional de SST, pois as principais informações dos trabalhadores registradas são relacionadas com os seguintes documentos:
ASO
Atestado de Saúde Ocupacional
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Registra informações dos Exames médicos e Monitoramento da Saúde do Trabalhador que são emitidas pelo Médico do Trabalho ou Médico nomeado pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – NR 07.
LTCAT
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
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informações que podem ser cruzadas com a Exposição aos Fatores de riscos. A avaliação e o laudo é de responsabilidade do Engenheiro de Segurança do Trabalho.
CAT
Comunicação de Acidentes de Trabalho
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É um documento emitido para notificar acidentes de trabalho e também doenças ocupacionais no INSS.
PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário
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É um documento emitido pelos empregadores que comprova os níveis de exposição aos agentes nocivos, principalmente, nos casos enquadrados como aposentadoria especial.
No contexto podemos ainda inserir as informações reunidas no PGR – Programa de Prevenção de Riscos (NR 01) e pela Avaliação dos riscos Ocupacionais (NR 09) que são também informações do ponto de vista trabalhista e previdenciário.
A ADX Engenharia trabalha com uma equipe especializada em SST e um sistema eficiente, visando o cumprimento do Decreto nº 8373/2014, garantindo a transmissão de todas informações necessárias para o e-Social, trazendo uma tranquilidade às empresas.
Todo processo é passado por uma avaliação criteriosa de identificação dos documentos necessários e a elaboração, caso haja necessidade.
Realizamos a gestão e o monitoramento dos documentos via sistema, sempre notificando as empresas quanto ao vencimento ou a necessidade de atualização, garantindo assim o envio de todas as informações do eSocial dentro do prazo.
Demais serviços ADX
AET
Análise Ergonômica do Trabalho
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A AET é emitida por um profissional formado e especializado na área de ergonomia que pode contar com a ajuda de um comitê de ergonomia da empresa. Ela busca adaptar as condições de trabalho psicofisiológicas dos funcionários. Trata-se de uma análise profunda que abrange todo o espaço e execução das funções dos trabalhadores. Ela garante a organização do trabalho e o máximo de conforto, segurança e desempenho:
- Durante o levantamento, transporte e descarga de materiais, incluindo mobiliário e equipamentos;
- Nos ambientes de trabalho, incluindo condições ambientais.
A AET também é demandada em casos de situações complexas, sobretudo ao se evidenciar a não existência de uma solução clara e quando a organização do trabalho possa a vir causar sobrecarga para os funcionários. Dessa forma, a AET é um aprofundamento necessário após a AEP detectar algumas situações como:
- Se a investigação de acidentes e doenças indicar causa que se relacione às condições de trabalho;
- Ao observar a necessidade de avaliar profundamente a situação observada;
- Identificar inadequações ou insuficiência das ações feitas anteriormente;
- Ao ser solicitada pelo acompanhamento de saúde do trabalhador.
AEP
Avaliação Ergonômica Preliminar
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A AEP foi instituída com a nova NR 17 e passa a ser um requisito obrigatório para todas as empresas de todos os portes, com qualquer grau de risco ou quantidade de funcionários. Ela está associada diretamente aos mecanismos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e programas relacionados, como o PGR e o PCMSO, devendo ser compreendida como um processo avaliativo das situações de trabalho. Seus objetivos e benefícios são:
- Identificar os fatores de riscos com relação às exigências do trabalho;
- Avaliar os riscos ergonômicos associados à função;
- Identificar problemas pontuais de ergonomia;
- Diminuir os custos com a verba de SST;
- Trabalhar a ergonomia sob demanda;
- Priorizar todas as medidas de ação;
- Fazer a classificação dos riscos.
Por ser de natureza avaliativa, a AEP precisa apresentar dados técnicos sustentados por um método sistematizado que permita ao avaliador seguir etapas elucidativas e sempre fundamentadas nas normas técnicas de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) objetivando garantir eficácia primorosa em suas ações voltadas para a ergonomia.
Demais áreas de Assessoria ADX
A Assistência Técnica Judicial Trabalhista é basicamente a produção de provas por parte de um profissional conhecedor da questão.
Nos trâmites judiciais é normal surgirem questionamentos sobre os conhecimentos técnicos do Direito que o juiz nem sempre detêm.
A assistência técnica é o auxiliar da parte, aquele que tem por obrigação, concordar, criticar ou complementar o laudo do perito oficial, através de seu parecer, cabendo ao Juiz, pelo princípio do livre convencimento, analisar seus argumentos, podendo fundamentar sua decisão neste parecer.
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No caso dos laudos de insalubridade e de periculosidade, a legislação trabalhista (CLT, artigo 195) determina que sejam elaborados por Médico do Trabalho ou por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Os Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade são documentos exigidos em lei, e, portanto, são documentos de responsabilidade das empresas. Os Laudos são a evidência técnica da caracterização ou da descaracterização das atividades consideradas insalubres e/ou perigosas.
O Laudo de Insalubridade, além de ser obrigatório pela NR-15, é de extrema importância para que o trabalhador possa comprovar que está exposto à situações insalubres, o que garante que ele receba o adicional de insalubridade.
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LEGISLAÇÃO: CLT - ARTS. 189 a 194.
A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
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Trata-se das avaliações realizadas em um determinado local de trabalho, utilizando equipamentos específicos para quantificar os agentes ambientais presentes, tais como ruído, poeiras, calor, vibrações, fumos metálicos e outros. Tem como objetivo adequar as empresas às normas regulamentadoras - NR.
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Uma das etapas do mapeamento e redesenho de processos seja na indústria, serviços, comércio ou agronegócio, é a elaboração de procedimentos. São eles que vão detalhar a forma como cada uma das atividades/tarefas/operações, que compõem o processo, deverão ser executadas.
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